Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6782/2020 Data da Lei 10/13/2020


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.782, de 13 de outubro de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 1822-A, de 2020, de autoria dos Senhores Vereadores Paulo Messina, Prof. Célio Lupparelli, Dr. Carlos Eduardo, Fernando William, Rosa Fernandes, Tânia Bastos, Jones Moura, Marcelino D'Almeida, Dr. Jorge Manaia, Dr. Gilberto, Willian Coelho, Junior da Lucinha, Marcello Siciliano, Dr. João Ricardo, Tarcísio Motta, Teresa Bergher, Carlo Caiado, Cesar Maia, Veronica Costa, Dr. Marcos Paulo, Professor Adalmir, Thiago K. Ribeiro, Átila A. Nunes, Jorge Felippe, Major Elitusalem, Reimont, Luiz Carlos Ramos Filho, Luciana Novaes, Fátima da Solidariedade, Inaldo Silva, Zico, Zico Bacana, Italo Ciba e Rafael Aloisio Freitas.

LEI Nº 6.782, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.


Art 1º O Poder Executivo reverterá o benefício ou verba indenizatória suspensos pelas circulares CVL/SUBSC/CGRH nº 01/2020 e E/SUBG/CGRH nº 02/2020 em ressarcimento de despesas para o desenvolvimento e aplicação do trabalho e ensino remoto, enquanto vigorar o estado de calamidade pública, oficialmente reconhecido pelo Decreto nº 47.355, de 8 de abril de 2020, aos profissionais da rede municipal de educação do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo fica automaticamente suspenso pelo restabelecimento das aulas presenciais da rede municipal de educação.

Art 2º Para fins de cumprimento da presente Lei, consideram-se despesas para o desenvolvimento e aplicação de trabalho e ensino remoto:

I - internet;

II - energia elétrica;

III - materiais didáticos diversos.

Art. 3º O valor recebido por cada profissional será exatamente igual ao benefício ou verba indenizatória suspensos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2020.



Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1822-A/2020 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR REIMONT, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ZICO, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM 10/14/2020 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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