Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 416/1983 Data da Lei 05/11/1983


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LEI Nº 416, DE 11 DE MAIO DE 1983.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria da Câmara Municipal do Rio de Janeiro o Departamento de Engenharia e o Departamento de Transportes subordinados diretamente ao Departamento Geral de Apoio Administrativo, sendo cada qual dirigido por 1 (um) Diretor de Departamento, Símbolo DAS-7, que será auxiliado por 2 (dois) Assistentes Técnicos, Símbolo DAI-6.

Parágrafo Único - Dentro de 30 dias a Mesa Diretoria regulamentará esta lei, definindo as competências, as atribuições e os encargos dos Departamentos ora criados.

Art. 2º - O Departamento de Engenharia será dirigido por engenheiro com especialização em Engenharia Civil e sua nomeação precedida da aprovação de seu currículo pela Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Art. 3º - A nomeação para os cargos em comissão do Departamento de Transportes e os de Assistentes Técnicos do Diretor do Departamento de Engenharia recairá em pessoas cujos currículos serão previamente submetidos a aprovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Art. 4º - A Tabela I do Anexo I do Quadro Permanente, criado pela Lei nº 2, de 08 de junho de 1977, alterada pela Lei nº 409, de 11 de março de 1983, fica acrescida de 2 (dois) cargos em comissão, de Diretor de Departamento, Símbolo DAS-7, bem como a Tabela II do Anexo I do Quadro Permanente fica acrescida de 4 (quatro) cargos em comissão, de Assistente Técnico, Símbolo DAI-6.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando a Mesa Diretora autorizada a solicitar crédito suplementar até o valor da despesa que resultar da criação dos cargos mencionados no artigo 1º.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1983.
JAMIL HADDAD
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 46-A/83 Mensagem nº
Autoria Mesa Diretora
Data de publicação DCM 05/13/1983 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 416/83 em 11/05/1983
Tempo de tramitação: 36 dias.
Publicado no DCM em 13/05/1983 pág. 26 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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