Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7598/2022 Data da Lei 10/11/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.598, de 11 de outubro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1917, de 2020, de autoria do Senhor Vereador Professor Adalmir.


LEI Nº 7. 598, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.




Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Dom Helder Câmara (Arcebispo - 1909/1999) à praça inominada localizada pela confluência das ruas Otton da Fonseca, Euzébio de Almeida e Teodoro Sampaio, no bairro de Jardim Sulacap.

Art. 2º Na execução desta lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2022.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1917/2020 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PROFESSOR ADALMIR
Data de publicação DCM 10/13/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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