Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6883/2021 Data da Lei 04/26/2021


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LEI Nº 6.883, DE 26 DE ABRIL DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Poderão ser realizadas visitas virtuais, por meio de videochamadas, de familiares a pacientes internados em decorrência do novo coronavírus - Covid- 19, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

§ 1º Visando proteger os profissionais da saúde, para a implementação do disposto no caput, deverão ser aplicados todos os protocolos sanitários e de segurança.

§ 2º A realização da videochamada deve ser previamente autorizada pelo profissional responsável pelo tratamento do paciente.

Art. 2º Caberá às instituições de saúde, públicas ou privadas, se necessário, a operacionalização e apoio logístico ao previsto nesta Lei, respeitando-se as particularidades e limitações de cada equipamento.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1815/2020 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ZICO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
Data de publicação DCM 04/28/2021 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 04/27/2021 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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