Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6883
/
2021
Data da Lei
04/26/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.883, DE 26 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a visita virtual, por meio de videochamadas, de familiares a pacientes internados em decorrência do novo coronavírus - Covid-19, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Autores: Vereadores Zico e João Mendes de Jesus.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Poderão ser realizadas visitas virtuais, por meio de videochamadas, de familiares a pacientes internados em decorrência do novo coronavírus - Covid- 19, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
§ 1º Visando proteger os profissionais da saúde, para a implementação do disposto no
caput
, deverão ser aplicados todos os protocolos sanitários e de segurança.
§ 2º A realização da videochamada deve ser previamente autorizada pelo profissional responsável pelo tratamento do paciente.
Art. 2º Caberá às instituições de saúde, públicas ou privadas, se necessário, a operacionalização e apoio logístico ao previsto nesta Lei, respeitando-se as particularidades e limitações de cada equipamento.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
04/28/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1815/2020
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ZICO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
Data de publicação DCM
04/28/2021
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
04/27/2021
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 1815/2020
LEI Nº 6.883, DE 26 DE ABRIL DE 2021. SMAONLINE
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