Texto da Lei
LEI N.º 5.126 DE 14 DE DEZEMBRO 2009.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da permanência dos alunos, nas dependências das escolas da rede pública municipal de ensino, durante todo o turno em que estejam matriculados, mesmo sem aula no período, no caso de falta de professores.
Autor: Vereador Tio Carlos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° As escolas públicas da rede municipal de ensino ficam obrigadas a manter em suas dependências, no caso de falta de professores, os alunos matriculados no respectivo turno.
Art. 2° No caso da ausência de professores, referida no art. 1º desta Lei, os alunos deverão receber atividades complementares de ensino, respeitando-se a faixa etária e a grade curricular de cada série escolar.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/17/2009