Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9368/2026 Data da Lei 05/06/2026


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.368, de 6 de maio de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1231, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.

LEI Nº 9.368, DE 6 DE MAIO DE 2026.


Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as cores da órtese externa denominada bengala longa, para fins de identificação da pessoa cega com autismo.

Art. 2º A bengala longa, utilizada como instrumento auxiliar de orientação na locomoção e identificação da pessoa cega com autismo, terá estampado os símbolos internacionalmente identificados formado por cores e peças de quebra-cabeça coloridas, conforme Anexos I e II.

Art. 3º Fica instituída a campanha de divulgação sobre a estampa do símbolo do quebra-cabeça e sua coloração na bengala longa e os direitos da pessoa cega com autismo.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de maio de 2026.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente


ANEXO I





ANEXO II



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1231/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR VITOR HUGO
Data de publicação DCM 05/07/2026 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada






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