Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2722/1998 Data da Lei 12/15/1998


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LEI Nº 2.722 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

§ 1º - Será respeitado o mesmo alinhamento da edificação existente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

§ 2º - No cálculo da altura mencionada no caput, serão computados todos os elementos construtivos.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 954/98 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/18/1998 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2722/98 em 15/12/1998
Tempo de tramitação: 20 dias.
Publicado no D.O.RIO em 17/12/1998 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 18/12/1998 pág. 3/4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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