Texto da Lei
LEI Nº 9.259, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.
Inclui na Lei n° 5.242/2011 a Casa de Xangô e Caboclo 7 Pedreiras das Almas como de utilidade pública.
Autor: Vereador Átila Nunes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Casa de Xangô e Caboclo 7 Pedreiras das Almas no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/07/2026