Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4446/2006 Data da Lei 12/22/2006


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LEI N.º 4.446 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a inscrever, junto ao Comitê Olímpico Internacional, a Cidade do Rio de Janeiro como candidata a sede dos Jogos Olímpicos de 2016.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 950/2006 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALEXANDRE CERRUTI, VEREADOR ALOÍSIO FREITAS, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CLÁUDIO CAVALCANTI, VEREADOR ÍNDIO DA COSTA, VEREADOR IVAN MOREIRA, VEREADOR JORGINHO DA SOS, VEREADORA LEILA DO FLAMENGO, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR NADINHO DE RIO DAS PEDRAS, VEREADOR PAULO CERRI, VEREADORA SILVIA PONTES, VEREADORA TERESA BERGHER
Data de publicação DCM 12/27/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 4446/2006 em 22/12/2006
Tempo de tramitação: 91 dias.
Publicado no DCM em 27/12/2006 pág. 8 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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LEI Nº 4446/2006

   
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