Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4652/2007 Data da Lei 09/26/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.652, de 26 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 627, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Aloisio Freitas
LEI Nº 4.652 DE 26 DE SETEMBRO DE 2007
Art. 1º Fica implantado o Centro Cultural Quintino Bocaiúva em vazio urbano, terreno subutilizado ou ocioso no Bairro de Quintino Bocaiúva, situado na XV Região Administrativa da AP-3.

Art. 2º O Poder Executivo aplicará os instrumentos e recursos necessários para o cumprimento da presente Lei, nos termos da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário for.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 2007.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente em exercício

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 627/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALOÍSIO FREITAS
Data de publicação DCM 09/26/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4652/2007 em 26/09/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 679 dias.
Publicado no D.O.RIO em 30/05/2007 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 31/05/2007 pág. 11 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 27/09/2007 pág. 9 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 15/10/2007 pág. 9 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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