Texto da Lei
LEI Nº 7.699, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a cobrança de taxa diária de permanência em depósito público municipal de veículo rebocado por infração ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Autores: Vereadores Pedro Duarte, Tarcísio Motta, Reimont, Monica Benicio, Chico Alencar, Dr. Carlos Eduardo, Eliseu Kessler, Luiz Ramos Filho, Dr. Marcos Paulo, Rocal, Átila A. Nunes e Marcelo Arar.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a cobrança da taxa diária de permanência em depósito público municipal de veículo rebocado por infração ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Art. 2º A taxa diária somente incidirá nos dias de funcionamento regular do depósito em que se situe o veículo rebocado.
Parágrafo único. Não incidirá a taxa mencionada nesta Lei nos dias de fechamento parcial ou total do depósito em que se situe o veículo rebocado, pelo que fica vedada a cobrança tributária nos dias de interrupção de prestação do serviço de atendimento ao contribuinte para fins de retirada do veículo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/13/2022