Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8102/2023 Data da Lei 10/04/2023


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LEI Nº 8.102, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei nº 7.107, de 4 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O novo limite da margem consignável deverá ser implementado na folha de pagamento do mês subsequente ao da publicação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2085/2023 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 10/05/2023 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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