Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.437, de 19 de setembro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 299, de 2001, de autoria da Senhora Vereadora Liliam Sá.
LEI Nº 3.437, DE 19 DE SETEMBRO DE 2002
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Mercado Popular da Rocinha, na auto-estrada Lagoa Barra, constando de dois blocos: o primeiro, em frente à passarela, conterá barracas medindo um metro e meio por um metro e meio; o segundo será ao lado da Igreja Universal do Reino de Deus e da estação da LIGHT e terá barracas que medirão dois metros por dois metros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 2002
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Representação de Inconstitucionalidade nº 139/2003
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/20/2002
Status da Lei | Declarado Inconstitucional Total |