Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3437/2002 Data da Lei 09/19/2002


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.437, de 19 de setembro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 299, de 2001, de autoria da Senhora Vereadora Liliam Sá.

LEI Nº 3.437, DE 19 DE SETEMBRO DE 2002

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Mercado Popular da Rocinha, na auto-estrada Lagoa Barra, constando de dois blocos: o primeiro, em frente à passarela, conterá barracas medindo um metro e meio por um metro e meio; o segundo será ao lado da Igreja Universal do Reino de Deus e da estação da LIGHT e terá barracas que medirão dois metros por dois metros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 2002


SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente


Representação de Inconstitucionalidade nº 139/2003

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 299/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LILIAM SÁ
Data de publicação DCM 09/20/2002 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 3437/2002 em 19/09/2002
Veto: Total
Tempo de tramitação: 464 dias.
Publicado no DCM em 12/06/2002 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no D.O.RIO em 12/06/2002 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 20/09/2002 pág. 1 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 26/09/2002 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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