Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1060/1987 Data da Lei 09/15/1987


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LEI Nº 1.060, DE 15 DE SETEMBRO DE 1987.
Autor: Ver. Rivadávia Maya O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Todas as empresas de táxis do Município do Rio de Janeiro, inclusive os condutores autônomos, serão obrigados a afixar o número da placa do veículo no lado direito, na parte interna do pára-brisa dianteiro.

Parágrafo Único - O número da placa deverá ser confeccionado em material de fácil visualização e removível.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1083/85 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RIVADÁVIA MAIA
Data de publicação DCM 09/16/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 17/09/1987.
PUBLICADO NO DCM de 16/09/1987.

Forma de Vigência Sancionada




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