Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4273/2006 Data da Lei 01/16/2006


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 56, inciso IV combinado com o art. 79, § 7º, todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 4.273, de 16 de dezembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 658, de 2005, de autoria da Mesa Diretora.

LEI Nº 4.273, DE 16 DE JANEIRO DE 2006
Autora: Mesa Diretora

Art.1º Fica criado no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, o Auxílio Saúde, a ser pago a seus servidores.

Art. 2º A Mesa Diretora regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de trinta dias, após a sua publicação, fixando de acordo com seu orçamento o valor a ser pago.

Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de janeiro de 2006.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 658/2005 Mensagem nº
Autoria Mesa Diretora
Data de publicação DCM 01/17/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado/Sanção Tácita Lei nº 4273/2006 em 16/01/2006
Tempo de tramitação: 34 dias.
Publicado no DCM em 17/01/2006 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 31/01/2006 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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