Legislação - Lei Complementar
Lei Complementar nº
210
/
2019
Data da Lei
10/01/2019
Texto Lei Complementar
Texto Lei Complementar
LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019.
Modifica a redação do art. 1º da Lei Complementar nº 126, de 2013 para incluir a verificação do Sistema de Esgotamento Sanitário na autovistoria predial periódica nos imóveis do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Alexandre Arraes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O art 1º da
Lei Complementar nº 126, de 26 de março de 2013
, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º Fica instituída a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro, para verificar suas condições de conservação, a estabilidade e a segurança, bem como a existência das ligações prediais ao sistema público de coleta de esgoto e garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras.” (NR)
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/02/2019
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei
Complementar nº
20/2017
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ALEXANDRE ARRAES
Data de publicação DCM
10/02/2019
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
10/02/2019
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Revogação
Palavra chave:
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL Nº 20/2017
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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