Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 266/2023 Data da Lei 11/06/2023

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LEI COMPLEMENTAR Nº 266, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023.


Proíbe a nomeação para exercerem cargos comissionados ou função de confiança, pessoas que tenham sido condenadas com trânsito em julgado, por motivos de discriminação e preconceito.

Autores: Vereadores Átila Nunes e Dr. Gilberto.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica vedado o exercício de cargo comissionado e função de confiança da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, Fundações e do Legislativo, à pessoa que tenha sido condenada por sentença penal condenatória transitada em julgado pela prática de discriminação e preconceito em conformidade com a Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, a Lei Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015, e a Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, até que seja comprovado o cumprimento da pena, no Município.

Art. 2º Os Poderes Executivo e Legislativo, por meio de seus órgãos competentes, serão responsáveis pelo que dispõe esta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

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Projeto de Lei
Complementar nº
66-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO
Data de publicação DCM11/07/2023 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada
Revogação





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