Texto da Lei
LEI Nº 8.886, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Inclui o Dia Municipal da Liberdade de Expressão no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
Autor: Vereador Carlos Bolsonaro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no inciso V do § 9º do art. 6º da Lei Municipal nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal da Liberdade de Expressão, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/2025