Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2114/1994 Data da Lei 01/18/1994


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LEI Nº 2.114 DE 18 DE JANEIRO DE 1994.

Autor: Vereador Jorge Pereira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a fornecer gratuitamente material para construção de casas populares em áreas de baixa renda do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Lei se efetivará exclusivamente para construções realizadas através de mutirão da comunidade, promovidas por Associações de Moradores e Grupos Comunitários.

Art. 3º - Vetado.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 936/90 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE PEREIRA
Data de publicação DCM 01/24/1994 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2114/94 em 18/01/1994
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 1306 dias.
Publicado no D.O.RIO em 21/01/1994 pág. 2
Publicado no DCM em 24/01/1994 pág. 2/3

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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