Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7265
/
2022
Data da Lei
03/18/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.265 DE 18 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de sangue, órgãos e de medula óssea nos locais que especifica e dá outras providências.
Autores: Vereadores Marcio Ribeiro e Marcos Braz.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os órgãos públicos municipais, empresas públicas municipais, empresas concessionárias de serviços públicos municipais, empresas privadas e estacionamentos prioritários localizados no Município do Rio de Janeiro obrigados a disponibilizar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial aos doadores de sangue, órgãos e/ou doadores de medula óssea.
§ 1º Para fins de incentivo, considera-se doador de sangue aquele que realize, no mínimo, três doações em um período de doze meses, atestadas por órgão oficial ou entidade credenciada pelo Poder Público.
§ 2º Para usufruir do atendimento prioritário, os doadores de medula óssea e/ou
órgãos
deverão apresentar carteira de doador impressa ou em meio digital e comprovação de atualização dos dados nos últimos noventa dias.
Art. 2º As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir os doadores de sangue, órgãos e/ou doadores de medula óssea nas filas de atendimento preferencial, já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Art. 3º O doador de sangue, órgãos e/ou doador de medula óssea para exercer o direito previsto nesta Lei fica obrigado a apresentar comprovante de sua condição.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
03/21/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
188/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCOS BRAZ
Data de publicação DCM
03/21/2022
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 188, de 2021
LEI Nº 7.265 DE 18 DE MARÇO DE 2022.
SMAONLINE
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.