Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6711/2020 Data da Lei 01/21/2020


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LEI Nº 6.711, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a modalidade esportiva denominada Altinho.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste esporte carioca, bem como suas competições ou demonstrações nas praias da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 828/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FELIPE MICHEL
Data de publicação DCM 01/23/2020 Página DCM 2/3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 01/22/2020 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PL N° 828/2018

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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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