Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2143/1994 Data da Lei 05/19/1994


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LEI Nº 2.143 DE 19 DE MAIO DE 1994.

Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A remuneração-base dos servidores das categorias funcionais da Área de Saúde no mês de abril de 1994, já incluído o reajuste geral relativo a esse mês, será a constante do Anexo.

Parágrafo único - VETADO.

Art. 2º - Caso o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, relativo ao mês de março de 1994, seja superior a quarenta e dois por cento, fica o Poder Executivo autorizado a acrescentar aos valores do Anexo a diferença entre os quarenta e dois por cento e esse índice do INPC.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

ANEXO

REMUNERAÇÃO-BASE DOS SERVIDORES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A PARTIR DE ABRIL DE 1994
EM CRUZEIROS REAIS

    NÍVEL ELEMENTAR
    Terceira Categoria
    Segunda Categoria
    Primeira Categoria
    Categoria Especial B
    Categoria Especial A

103.725,64
109.950,38
116.546,25
123.539,55
129.717,92
    NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO DE PRIMEIRO GRAU
    Terceira Categoria
    Segunda Categoria
    Primeira Categoria
    Categoria B
    Categoria A

130.953,98
138.813,22
146.143,59
155.974,04
163.772,75
    NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO DE SEGUNDO GRAU
    Terceira Categoria
    Segunda Categoria
    Primeira Categoria
    Categoria Especial B
    Categoria Especial A

165.330,91
175.251,03
185.763,35
196.915,26
206.761,68
    NÍVEL SUPERIOR DE TERCEIRO GRAU
    Sexta Categoria
    Quinta Categoria
    Quarta Categoria
    Terceira Categoria
    Segunda Categoria
    Primeira Categoria
    Categoria Especial B
    Categoria Especial A

265.877,05
293.560,73
344.408,90
378.854,27
412.952,21
445.986,80
477.207,93
505.839,15


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 577/94 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 05/20/1994 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2143/94 em 19/05/1994
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 45 dias.
Publicado no DCM em 20/05/1994 pág. 3 - VETOS PARCIAIS
Publicado no D.O.RIO em 20/05/1994 pág. 2 - VETOS PARCIAIS

Forma de Vigência Sancionada




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