Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6393/2018 Data da Lei 09/04/2018


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.393, de 4 de setembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 229, de 2017, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.


LEI Nº 6.393, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018.

Art. 1º O acesso ao contracheque e à declaração anual de rendimentos pelos servidores e empregados públicos, ativos, inativos e pensionistas, dos poderes Executivo e Legislativo municipais, incluindo o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, somente poderá ser feito por meio eletrônico, sendo vedada a impressão por meio de papel.

Art. 2º Caberá às unidades de Recursos Humanos dos Poderes Executivo, Legislativo e do Tribunal de Contas manter senha de acesso, única e intransferível.

Art. 3º O acesso aos contracheques e às declarações anuais de rendimentos será feito sempre por meio eletrônico, sendo exigido no mínimo matrícula e senha.

Art. 4º Os Poderes Executivo, Legislativo e o Tribunal de Contas regulamentarão a forma de acesso aos contracheques, sendo obrigatoriamente disponibilizado através de meio eletrônico, com opção de salvamento em arquivo digital, de consultas aos contracheques dos últimos doze meses, incluindo folhas normais e suplementares, décimo terceiro salário, adiantamento de décimo terceiro salário, acordo de resultados e demais remunerações.

Art. 5º Os contracheques e as declarações anuais de rendimentos deixarão de ser emitidos e enviados pelos Correios, de forma gradativa, aos aposentados e pensionistas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de setembro de 2018.



Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 229/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 09/05/2018 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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