Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6660/2019 Data da Lei 10/30/2019


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.660, de 30 de outubro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1277, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola.

LEI Nº 6.660, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.


Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Parque Madureira Beth Carvalho, ao Parque Madureira, localizado na Rua Soares Caldeira, 115, no Bairro de Madureira, na XV Região Administrativa do Município.

Art. 2º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2019.



Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1277/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LEONEL BRIZOLA
Data de publicação DCM 10/31/2019 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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