Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1054/1987 Data da Lei 09/15/1987


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LEI Nº 1.054, DE 15 DE SETEMBRO DE 1987.
Autor: Ver. Hélio Fernandes Filho O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Os órgãos da administração direta e indireta do Município, incluídos a Câmara Municipal, o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e as Fundações vinculadas no Município, só admitirão para função de assessor de comunicação social profissionais diplomados em comunicação social registrados nos órgãos competentes.

Art. 2º - Os atuais titulares dos respectivos órgãos que estejam no exercício da função citada que não preencherem os requisitos desta Lei serão remanejados para outros setores.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1987.

ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 13-A/83 Mensagem nº
Autoria VEREADOR HÉLIO FERNANDES FILHO
Data de publicação DCM 09/16/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 17/09/1987.
PUBLICADO NO DCM de 16/09/1987.

Forma de Vigência Sancionada




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