Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3919/2005 Data da Lei 03/10/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.919, de 10 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1823, de 2003, de autoria da Senhora Vereadora Liliam Sá.

LEI Nº 3.919 DE 10 DE MARÇO DE 2005
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir Programa de Ensino de Taekwondo, a ser implementado nas comunidades carentes, em todo o Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a utilizar de próprios municipais e servidores da administração direta, sempre que necessários, ao fiel cumprimento dos objetivos da presente Lei.

Art. 3º Ao Poder Executivo caberá, ainda, a fiscalização e o acompanhamento que se realizará com médicos, psicólogos e assistentes sociais, visando ao fiel cumprimento e desempenho do disposto nesta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, desde logo, a instituir convênios com entidades públicas e privadas, inclusive internacionais, visando o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de março de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1823/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LILIAM SÁ
Data de publicação DCM 03/11/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3919/2005 em 10/03/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 463 dias.
Publicado no D.O.RIO em 25/06/2004 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 28/06/2004 pág. 7 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 11/03/2005 pág. 5 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 29/03/2005 pág. 6 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 63/2005

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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