Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4188/2005 Data da Lei 09/29/2005


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LEI N.º 4.188 DE 29 DE SETEMBRO DE 2005

Autor: Vereador Nadinho de Rio das Pedras

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma Vila Olímpica no Bairro de Rio das Pedras, em Jacarepaguá.

Parágrafo único. A Vila Olímpica a que se refere esse artigo possibilitará, não menos que, a prática de quatro modalidades esportivas olímpicas, sendo uma das modalidades, um esporte aquático.

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentários suplementares ou extraordinários.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 222/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR NADINHO DE RIO DAS PEDRAS
Data de publicação DCM 10/03/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 4188/2005 em 29/09/2005
Tempo de tramitação: 149 dias.
Publicado no DCM em 03/10/2005 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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