Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3310/2001 Data da Lei 11/23/2001


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OBSERVAÇÃO: A Lei nº 3310*, de 23 de novembro de 2001, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 28 de fevereiro de 2001, rejeitou os vetos parciais aos arts. 2º e 3º da citada Lei. LEI N.º 3.310*, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2001

Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Serviço “Disque Internação” na rede municipal de saúde.

Art. 2 º Os hospitais da rede pública municipal ficam obrigados a informar de seis em seis horas, à coordenação do “Disque Internação”, sobre a quantidade de leitos livres e suas respectivas especialidades, assim como, a previsão de disponibilidade de outros leitos.

Art. 3 º Ficam os atendentes do “Disque Internação”, encarregados de reservar a vaga informada no ato da ligação por duas horas. Para isso, o solicitante fornecerá o nome, endereço e telefone de contato do paciente. Caso o leito não seja ocupado neste período, o atendente do hospital informará ao “Disque Internação”, que colocará o leito novamente em disponibilidade nos seus controles.

Art. 4 º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar ou captar os recursos necessários para a instalação do Serviço “Disque Internação”.

Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de março de 2001

CESAR MAIA

Representação de Inconstitucionalidade nº 40/2003

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1634/99 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE MAURO
Data de publicação DCM 11/27/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 03/11/2002 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado/Promulgado Lei nº 3310/2001 em 23/11/2001
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 759 dias.
Publicado no D.O.RIO em 26/11/2001 pág. 5 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 27/11/2001 pág. 5 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 11/03/2002 pág. 2 -Sancionado/promulgado
Publicado no D.O.RIO em 15/03/2002 pág. 3 - Sancionado/promulgado

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada






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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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