Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2378/1995 Data da Lei 10/17/1995


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2378, de 17 de outubro de 1995, oriunda do Projeto de Lei nº 1034, de 1995, de autoria do Senhor Vereador Antônio Pitanga.

LEI Nº 2.378, DE 17 DE OUTUBRO DE 1995

Art. 1º - Fica determinada a impressão da seguinte frase comemorativa, em alusão ao tricentenário da morte de Zumbi dos Palmares “1695 - 300 anos da imortalidade de Zumbi dos Palmares - 1995” nos contracheques de todos os servidores do Município referentes ao pagamento do mês de outubro e a serem entregues durante o mês de novembro do corrente ano.

§ 1º - A frase de que trata o caput será impressa em caixa alta, na parte inferior dos contracheques dos servidores do Município, no espaço reservado para a impressão de mensagens, obedecendo à mesma fonte e ao mesmo corpo de letras utilizadas para a impressão do nome do servidor.

§ 2º - Para efeito desta Lei, será considerada a conceituação de servidor público prevista na íntegra do art. 175 da Lei Orgânica do Município.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 1995.

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1034/95 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ANTONIO PITANGA
Data de publicação DCM 10/18/1995 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 2378/95 em 17/10/1995
Veto: Total
Tempo de tramitação: 152 dias.
Publicado no DCM em 08/09/1995 pág. 2 - VETO TOTAL
Publicado no D.O.RIO em 11/09/1995 pág. 1/2 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 18/10/1995 pág. 1 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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