Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3654/2003 Data da Lei 10/01/2003


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LEI N.º 3.654 DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a criar serviço especializado no atendimento a pacientes asmáticos nos postos de saúde.

Art. 2.º Será garantida ao paciente medicação ventilatória durante o atendimento.

Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, se necessário.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE MOURA VALES

Prefeito em exercício


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1196/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR GERSON BERGHER
Data de publicação DCM 10/02/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3654/2003 em 01/10/2003
Tempo de tramitação: 218 dias.
Publicado no DCM em 02/10/2003 pág. 45 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 02/10/2003 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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