Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.781, de 6 de outubro de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 1886-A, de 2020, de autoria dos Senhores Vereadores Reimont, Leonel Brizola, Luciana Novaes e Jones Moura.
LEI Nº 6.781, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera a Lei nº 5.358, de 2011, que cria no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro o Programa de Transferência Condicionada de Renda – Cartão Família Carioca.
Autores: Vereadores Reimont, Leonel Brizola, Luciana Novaes e Jones Moura.
Art. 1º Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 3º da Lei nº 5.358, de 29 de dezembro de 2011, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
"Art. 3º (...)
(...)
§ 6º Durante o estado de calamidade pública, o Poder Executivo concederá o benefício Cartão Família Carioca para os guias de turismo do Rio de Janeiro que exerçam suas atividades na forma de autônomo ou MEI - Microempreendedor Individual e que tenham perdido sua fonte de renda em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de outubro de 2020.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/07/2020