Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5579/2013 Data da Lei 05/14/2013


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LEI N.º 5.579 DE 14 DE maio DE 2013. Autor: Vereador Marcelo Piuí

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As entidades responsáveis pela organização e/ou realização de vestibulares, seleções, concursos e demais eventos similares que aglutinem no mesmo local número de 1500 ou mais pessoas, deverão manter no lugar de realização do evento, às suas expensas, equipe médica e ambulância para atendimento e ocorrências médicas.

§ 1º Os profissionais da equipe médica de que trata a presente Lei deverão estar habilitados e inscritos nos órgãos profissionais competentes, na forma da legislação vigente.

§ 2º Os veículos utilizados na atividade prevista por esta Lei, além de dispor de sinais identificadores deverão contar com equipamentos médicos necessários para a manutenção da vida e atender as condições mínimas destinada ao transporte inter-hospitalar e ao atendimento pré-hospitalar.

§ 3º A disponibilidade da ambulância é a mesma que o período de realização do evento devendo a sua permanência anteceder meia hora à abertura dos portões no dia das provas e meia hora após o encerramento, posicionando-se em local estratégico, com facilidade de acesso e locomoção.

Art. 2º A entidade promotora do evento será responsabilizada pelos danos decorrentes da falta dos recursos instituídos por esta Lei.

Art. 3º O descumprimento dos dispositivos desta Lei, acarretará ao infrator a imposição de multa de R$ 1.620,00 (hum mil, seiscentos e vinte reais).

Parágrafo único. A multa prevista no caput deste artigo será atualizada anualmente pela variação dos créditos tributários do Rio de Janeiro.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1177/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELO PIUÍ
Data de publicação DCM 05/15/2013 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 05/15/2013 Página DO 3

Observações:

Publicada no DO nº 39 de 15/05/2013 pag. 3
Forma de Vigência Sancionada




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