Texto da Lei
LEI Nº 7.693, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a divulgação dos relatórios de vistorias realizadas em pontes, viadutos e passarelas no Município e dá outras providências.
Autores: Vereadores Marcio Santos, Marcos Braz e Pedro Duarte.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a divulgação dos relatórios de vistorias realizadas em pontes, viadutos e passarelas, pelo órgão competente do Poder Executivo.
Art. 2º As informações das vistorias realizadas deverão conter:
I - local em que foi realizada;
II - data da vistoria;
III - responsável técnico pelo ato e órgão público no qual está lotado; e
IV - situação atual das estruturas e conservação dos equipamentos.
Art. 3º Para fins de acompanhamento, controle e cumprimento do disposto no art. 1º, o Poder Executivo, pelo seu órgão competente, editará os atos regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei, bem como as sanções, no caso de descumprimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/09/2022