Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7398/2022 Data da Lei 06/03/2022


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LEI Nº 7.398, DE 3 DE JUNHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os parques que estejam no território do Município do Rio de Janeiro, seja parque particular, municipal, estadual ou federal/nacional, deverão, após estudo que justifique a necessidade, disponibilizar pelo menos uma cadeira Julietti, para uso em trilhas ou montanhas por pessoas com limitações físicas.

Parágrafo único. Entende-se por cadeira Julietti a cadeira adaptada para a acessibilidade de pessoas com limitações físicas em trilhas e montanhas.

Art. 2º O parque disponibilizará apenas a cadeira, os condutores são responsabilidade dos interessados pelas trilhas.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênio com pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas, bem como receber doações das cadeiras Julietti, a fim de viabilizar a execução desta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 681-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. GILBERTO
Data de publicação DCM 06/06/2022 Página DCM 4/5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei nº 681-A, de 2021
PROJETO DE LEI Nº 681/2021

LEI Nº 7.398, DE 3 DE JUNHO DE 2022.SMAONLINE

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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