Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 56, inciso IV combinado com o art. 79, § 7º, todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 3081, de 31 de julho de 2000, oriunda do Projeto de Lei nº 1883, de 2000, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
LEI Nº 3.081, DE 31 DE JULHO DE 2000
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos cargos de Secretários Municipais do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Autor: Mesa Diretora
Art. 1º - Fica fixado em R$ 5.445,00 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais) o valor do subsídio dos cargos de Secretários Municipais, correspondente ao símbolo SE, observado o disposto nos arts. 37, XI; 39, §4º; 150, III; 153, §2º, I da Constituição da República.
Parágrafo Único – Ao valor estabelecido no caput incidirá, na mesma proporção, o reajuste concedido ao servidor público municipal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 31 de julho de 2000.
GERSON BERGHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/01/2000