Texto da Lei
LEI Nº 5.923 DE 12 DE AGOSTO DE 2015.
Dispõe sobre a Reestruturação Organizacional da Secretaria Municipal de Transportes – SMTR e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Transportes os cargos em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Fica incluído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, no elenco dos cargos isolados de provimento em comissão, contido no Anexo II da Lei nº 1.680, de 26 de março de 1991, o símbolo DAS-10, com denominação Assessor Técnico Especial, no patamar de oitenta por cento do símbolo DAS-10B, atualizado seguindo os mesmos índices e períodos aplicados aos reajustes concedidos aos servidores públicos municipais a partir de janeiro de 2015.
Parágrafo único. Para efeitos da retribuição pecuniária a que se refere o caput deste artigo, restam mantidos integralmente os ditames estabelecidos nos arts. 17 e 19 da Lei nº 1.680/1991.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
ANEXO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
QUADRO QUANTITATIVO
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
SUBSECRETÁRIO | DAS 10A | 1 |
COORDENADOR GERAL | DAS 10B | 1 |
COORDENADOR I | DAS 09 | 1 |
GERENTE I | DAS 07 | 10 |
ASSESSOR ESPECIAL | DAS 10B | 2 |
ASSESSOR I | DAS 09 | 2 |
ASSESSOR II | DAS 08 | 9 |
ASSESSOR III | DAS 07 | 5 |
ASSISTENTE I | DAS 06 | 4 |
SECRETÁRIO I | DAI 05 | 13 |
TOTAL GERAL 48 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/14/2015