Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5584/2013 Data da Lei 05/16/2013


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 56, inciso IV combinado com o art. 79, § 7º, todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 5.584, de 16 de maio de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 578, de 2010, de autoria do Senhor Vereador Elton Babú.

LEI Nº 5.584, DE 16 DE MAIO DE 2013
Art. 1º Fica obrigatória a instalação de grades protetoras nos ralos de bueiros localizados no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo os requisitos necessários à instalação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de maio de 2013

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 578/2010 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELTON BABÚ
Data de publicação DCM 05/17/2013 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 05/29/2013 Página DO 3

Observações:

DCM nº89 pag.3
DO nº 49 de 29/05/2013 pag.3

Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.