Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 517/1984 Data da Lei 04/16/1984


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 517, de 16 de abril de 1984, oriunda do Projeto de Lei 1173 de 1982.

LEI Nº 517, DE 16 DE ABRIL DE 1984.
Autor: Vereadora Bambina Bucci

Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a criar o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos, cuja sigla será CMDDH, destinado a acolher denúncias contra pessoas físicas ou jurídicas, entidades autárquicas, órgãos e fundações de serviço público que violem os direitos humanos.

Art. 2º - Como violações de direitos humanos considerar-se-ão, para efeito de acolhimento de denúncias pelo CMDDH, atos envolvendo discriminação religiosa, racial ou sexual, bem como todo e qualquer cerceamento de direitos assegurados ao cidadão pela Constituição Federal e pelas leis.

Art. 3º - O CMDDH constituir-se-á de 5 (cinco) Conselheiros, indicados pelo Poder Executivo, com aprovação da Câmara Municipal, com mandato de 3 (três) anos, renovável.

Art. 4º - O Poder Executivo tomará as providências administrativas para o funcionamento do CMDDH.

Art. 5º - Dentro do espírito do art. 4º desta lei, caberá ao CMDDH tomar as providências administrativas cabíveis quando se tratar de ato de violação envolvendo servidor público ou assemelhado, encaminhando as partes à Justiça, para os procedimentos legais.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1984.
MAURÍCIO AZÊDO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1173/82 Mensagem nº
Autoria VEREADORA BAMBINA BUCCI
Data de publicação DCM 04/17/1984 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 517/84 em 16/04/1984
Veto: Total
Tempo de tramitação: 538 dias.
Publicado no DCM em 17/12/1983 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 18/04/1984


Forma de Vigência Promulgada




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