Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 282/1981 Data da Lei 11/09/1981


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LEI Nº 282 DE 9 DE NOVEMBRO DE 1981.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alteração no Decreto nº 3158, de 23 de julho de 1981, nele inserindo e reconhecendo como Bairro, o loteamento JABOUR, situado entre os Bairros de Senador Camará e Santíssimo.

Art. 2º A denominação deverá ser: "Bairro Jabour".

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1981.

JULIO COUTINHO

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 820/81 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE FELIPPE
Data de publicação DCM 11/13/1981 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 282/81 em 09/11/1981
Tempo de tramitação: 55 dias.
Publicado no D.O.RIO em 11/11/1981 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 13/11/1981 pág. 16/17 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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