Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2240/1994 Data da Lei 11/14/1994


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LEI Nº 2.240 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1994.

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Será paga gratificação aos servidores providos nos cargos de Assistente Social, conferindo-se, a cada mês, o maior dos seguintes valores:

I - Gratificação de Atividades de Assistência Social, no montante calculado conforme a Tabela em anexo, na forma regulamentar;

II - caso aplicável à situação do servidor, segundo o regulamento pertinente, a Gratificação prevista no artigo 5º caput e seu § 1º, da Lei nº 2.202, de 29 de junho de 1994.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA



ANEXO ÚNICO


GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


ASSISTÊNCIA SOCIAL
GRATIFICAÇÃO
CATEGORIA ESPECIAL A
90
CATEGORIA B
85
PRIMEIRA CATEGORIA
80
SEGUNDA CATEGORIA
75
TERCEIRA CATEGORIA
70
QUARTA CATEGORIA
60
QUINTA CATEGORIA
55
SEXTA CATEGORIA
50
Obs: Valores em Reais

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 737-A/94 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 11/17/1994 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2240/94 em 14/11/1994
Tempo de tramitação: 81 dias.
Publicado no DCM em 17/11/1994 pág. 1/2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 17/11/1994 pág. 1/2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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