Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 187/2018 Data da Lei 05/08/2018

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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei Complementar nº 187, de 8 de maio de 2018, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 47 de 2017, de autoria do Poder Executivo.

LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 8 DE MAIO DE 2018.

Art. 1º O caput do art. 13 da Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 13 Os cargos públicos das áreas operacional e administrativa da Guarda Municipal serão estruturados em carreiras escalonadas, com carga horária semanal distribuída na forma do art. 13-A.” (NR)

Art. 2º Fica incluído na Lei Complementar nº 100, de 2009, um art. 13-A com a seguinte redação:

“Art. 13-A. As jornadas de trabalho da Guarda Municipal estarão organizadas da seguinte forma:

I – escala de expediente de quarenta horas semanais em dias úteis;

II – escala de plantão de doze horas por sessenta horas;

III – escala de plantão vinte e quatro horas por setenta e duas horas.


§ 1º A escala de que trata o inciso I será exclusivamente para a função administrativa.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos funcionários em estágio probatório, que estarão sujeitos à regulamentação específica a ser editada pela Guarda Municipal. ”

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos condicionados à redução do total da despesa com pessoal a um patamar inferior ao limite estabelecido no art. 22, Parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2001.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de maio de 2018.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

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Projeto de Lei
Complementar nº
47/2017 Mensagem nº 59/2017
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM05/09/2018 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita
Revogação





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