Texto da Lei
LEI Nº 8.668, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dá o nome de Professor Luiz Gustavo Miguel Costa a uma unidade da rede municipal de ensino público, a ser inaugurada, preferencialmente, na área de abrangência da 11ª CRE - Coordenadoria Regional de Ensino.
Autor: Vereador Paulo Pinheiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Professor Luiz Gustavo Miguel Costa a uma unidade da rede municipal de ensino público, preferencialmente na área de abrangência da 11ª Coordenadoria Regional de Ensino.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON CALDEIRA
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/11/2024