Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2534/1996 Data da Lei 12/30/1996


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LEI Nº 2.534 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996

Autor: Vereador José Maria Vila Nova

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam obrigados os supermercados a manterem um mural de fotos com dados pessoais de crianças desaparecidas.

Parágrafo Único - O mural citado no caput deverá ser instalado em local visível por todos os seus freqüentadores.

Art. 2º - As fotos tratadas no artigo anterior deverão ser entregues por seus responsáveis na administração do estabelecimento e deverão ser reproduzidas na medida de duzentos e dezesseis por trezentos e trinta milímetros.

Art. 3º - VETADO.

Parágrafo Único - VETADO.

Art. 4º - O Poder Executivo baixará as normas regulamentares necessárias ao cumprimento dos dispositivos desta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1532-A/96 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JOSÉ MARIA VILA NOVA
Data de publicação DCM 01/03/1997 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2534/96 em 30/12/1996
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 230 dias.
Publicado no D.O.RIO em 31/12/1996 pág. 192/193 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 03/01/1997 pág. 2 - RETIFICAÇÃO DO NÚMERO DO OFÍCIO GP/CM.
Publicado no DCM em 03/01/1997 pág. 3/4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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