Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1242/1988 Data da Lei 05/19/1988


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LEI Nº 1.242 DE 19 DE MAIO DE 1988.
Autor: Ver. Wilson Leite Passos

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam declaradas "Non Aedificandi" as Praças, Parques e Jardins Públicos localizados na I, II, III, IV, V, VI, VIII e IX Regiões Administrativas, preservadas as construções já existentes na data de publicação desta lei.

Parágrafo Único - Excluem-se do dispositivo neste artigo novas construções destinadas a uso comunitário e social, bem como reformas ou reconstrução das edificações já existentes.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1988.

ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 704-A/84 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WILSON LEITE PASSOS
Data de publicação DCM 05/20/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1242/88 em 19/05/1988
Tempo de tramitação: 1436 dias.
Publicado no DCM Nº 67 em 20/05/1988 pág. 1 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO Nº 46 em 24/05/1988 pág. 1 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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