Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4165/2005 Data da Lei 08/31/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.165, de 31 de agosto de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 94, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Nadinho de Rio das Pedras.

LEI Nº 4.165 DE 31 DE AGOSTO DE 2005
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de implantação de grades de proteção em todas as quadras esportivas públicas e privadas com localização próxima de vias públicas do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Farão parte desta Lei as quadras poliesportivas vôlei, basquete, tênis, futsal e campos de futebol, exceto as localizadas nas praias.

Art. 3º As grades terão no mínimo três metros de altura.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 31 de agosto de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 94/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR NADINHO DE RIO DAS PEDRAS
Data de publicação DCM 09/01/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4165/2005 em 31/08/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 168 dias.
Publicado no DCM em 21/07/2005 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no D.O.RIO em 21/07/2005 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 01/09/2005 pág. 3 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 08/09/2005 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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