Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6923/2021 Data da Lei 05/31/2021


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LEI Nº 6.923, DE 31 DE MAIO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1° Fica ratificada e reconhecida a atividade de aromaterapia como terapia incluída nas Práticas Integrativas e Complementares da Saúde no Município do Rio de Janeiro, podendo ser ofertada nos serviços do Sistema Único de Saúde, próprios, contratados e conveniados, conforme disposto na Portaria do Ministério da Saúde n° 702, de 21 de março de 2018.

Art. 2° Considera-se aromaterapia a aplicação de procedimentos terapêuticos usando os óleos essenciais (concentrados voláteis extraídos de vegetais) por via tópica, inalação, massagens, banhos e outros, para promover ou melhorar a saúde, o bem-estar e a higiene.

Art. 3° O exercício da atividade é privativo de quem tenha concluído curso específico na referida área, que tenha sido ministrado por escola ou curso autorizado e reconhecido pelos órgãos competentes e/ou por cursos livres e/ou por cursos reconhecidos por associações de aromaterapia e/ou de terapeutas.

Art.4° Para atender ao disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênio com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como entidades representativas de aromaterapia, organizações não governamentais e/ou de saúde.

Art. 5° Fica criado o programa de serviços de terapia complementar, na modalidade aromaterapia, nas unidades de saúde e nos hospitais mantidos pelo poder público municipal ou a ele conveniados.

Parágrafo único. Consideram-se terapias para efeito da disposição contida no caput as que foram implementadas nos programas oficiais do Governo Federal pela Portaria nº 702, de 2018, do Ministério da Saúde.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1370-A/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM 06/02/2021 Página DCM 8
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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