Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6574
/
2019
Data da Lei
05/28/2019
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.574, DE 28 DE MAIO DE 2019.
Assegura às pessoas com deficiência o atendimento, bem como a devida acessibilidade, em centro de saúde, unidade básica de saúde ou unidade de saúde da família mais próxima de sua residência
.
Autor: Vereador Dr. Gilberto
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência o atendimento, bem como a devida acessibilidade, em centro de saúde, unidade básica de saúde ou unidade de saúde da família mais próxima de sua residência.
Parágrafo único. Para o fim do disposto no
caput
, a pessoa com deficiência deverá solicitar seu cadastramento, mediante apresentação de comprovante de residência e atestado médico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/30/2019
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1804/2016
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DR. GILBERTO
Data de publicação DCM
05/30/2019
Página DCM
4/5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
05/29/2019
Página DO
4
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 1804/2016
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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