Texto da Lei
LEI Nº 233 DE 10 DE AGOSTO DE 1981.
Autoriza o Poder Executivo a construir acesso às praias, para deficientes físicos e dá outras providências.
Autor: Vereador Itagoré Barreto
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir nas praias da Cidade do Rio de Janeiro, em áreas para esse fim destinadas, rampas de acesso para deficientes físicos.
Art. 2º - As rampas ligarão as calçadas a áreas a serem delimitadas na areia.
Parágrafo Único - Estas áreas deverão ter piso de saibro, dispondo, ainda, de encaixes fixos para armação de pára-sóis.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1981.
JULIO COUTINHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/12/1981