Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4169/2005 Data da Lei 08/31/2005


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.169, de 31 de agosto de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 2173, de 2000, de autoria do Senhor Vereador João Cabral.

LEI Nº 4.169 DE 31 DE AGOSTO DE 2005
Art. 1º Fica reservado, nos locais de estacionamento para veículos automotores, espaço correspondente a dez por cento para estacionamento de motocicletas.

Art. 2º As motocicletas deverão estacionar no sentido transversal ao automóvel, ocasionando assim, em cada local, o estacionamento para aproximadamente cinco motocicletas.

Art. 3º A cobrança do estacionamento das motocicletas será proporcional ao espaço ocupado, correspondendo a um quarto do valor cobrado aos automóveis.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 31 de agosto de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 2173/2000 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JOÃO CABRAL
Data de publicação DCM 09/01/2005 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4169/2005 em 31/08/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 1765 dias.
Publicado no D.O.RIO em 04/07/2005 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 01/09/2005 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 08/09/2005 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 22/2006

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.