Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4867/2008 Data da Lei 07/08/2008


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REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.867, de 8 de julho de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1182, de 2007, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo.
LEI Nº 4.867, de 8 de julho de 2008 Art. 1º Fica criado o Corredor Gastronômico dos Bairros do Flamengo, Catete, Laranjeiras, Glória e Largo do Machado, situados na IV Região Administrativa.

Parágrafo único. A delimitação do Corredor compreenderá o Largo do Machado, Praia do Flamengo, Ruas Senador Vergueiro, Marquês de Abrantes, Buarque de Macedo, Cândido Mendes, Ipiranga, além dos Restaurantes Porcão Rio´s e Barracuda, situados no Parque do Flamengo.

Art. 2º Farão parte deste Corredor Gastronômico os seguintes bares e restaurantes:

I - Adega do Juca – Rua Paissandu, 122 – Flamengo;
II - Adega Portugália – Largo do Machado, 30 A – Largo do Machado;
III - Alcaparra – Praia do Flamengo, 150 – Flamengo;
IV - Alho e Óleo – Rua Buarque de Macedo, 13 – Flamengo;
V - Armazém do Chopp – Rua Marquês de Abrantes, 66 – Flamengo;
VI - Barracuda – Marina da Glória – Glória;
VII - Bistrô Jardins – Museu da República - Rua do Catete, 153 – Catete;
VIII - Bistrô Provence – Casa de Cultura Julieta de Serpa - Praia do Flamengo, 340 – Flamengo;
IX - Boteco Belmonte – Praia do Flamengo, 300 – Flamengo;
X - Boteco da Praia – Praia do Flamengo, 122 – Flamengo;
XI - Café e Bar Picote – Rua Marquês de Paraná, 128 – Flamengo;
XII - Café e Livraria Lion – Casa de Cultura Julieta de Serpa - Praia do Flamengo, 340 - Flamengo;
XIII - Casa de Chá Salão D’Or - Casa de Cultura Julieta de Serpa - Praia do Flamengo, 340-Flamengo;
XIV - Casa da Suíça – Rua Cândido Mendes, 157 – Glória;
XV - Catete Grill – Rua do Catete, 239 - Largo do Machado;
XVI - Devassa Bar – Rua Senador Vergueiro, 2 - Lojas B/C – Flamengo;
XVII - Empório Santa Fé – Praia do Flamengo, 2 – Flamengo;
XVIII - Estação República – Rua do Catete, 104 – Catete;
XIX - Garota do Flamengo – Rua Senador Vergueiro, 41 – Flamengo;
XX - Incihuafi – Rua Barão do Flamengo, 35 loja D – Flamengo;
XXI - Lamas Café, Bar e Restaurante – Rua Marquês de Abrantes, 18 – Flamengo;
XXII - Majórica Churrascaria – Rua Senador Vergueiro, 11/15 – Flamengo;
XXIII - Manoel e Joaquim – Rua Almirante Tamandaré, 77 – Catete;
XXIV - Mofo Restaurante – Rua Barão do Flamengo;
XXV - Nanquim Restaurante – Rua do Pinheiro, 10 – Flamengo;
XXVI - Oklahoma – Rua Senador Vergueiro, 3 – Flamengo;
XXVII - Pizza Grill – Rua do Catete, 288 – Catete;
XXVIII - Piano Bar J. Club – Praia do Flamengo, 340 – Flamengo;
XXIX - Planalto do Chopp – Rua Barão do Flamengo, 35 Loja 5 – Flamengo;
XXX - Porcão Rio’s – Avenida Infante Dom Henrique S/N – Flamengo;
XXXI - Restaurante Blason – Casa de Cultura Julieta de Serpa - Praia do Flamengo, 340-Flamengo;
XXXII - Restaurante Parmê – Rua do Catete, 311 – Catete;
XXXIII - Senac Bistrô – Rua Marquês de Abrantes, 99 – Flamengo.

Parágrafo único. esta relação poderá ser ampliada ou modificada posteriormente.

Art. 3º A Prefeitura incentivará a promoção e ordenamento do local, mediante apoio dos órgãos envolvidos, visando a preservar:

I – o livre trânsito de veículos e transeuntes;
II – a segurança local;
III – a harmonia estética;
IV – a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes;
V - a repressão ao comércio ambulante irregular;
VI – apresentações musicais, poéticas e artísticas;
VII – festivais e encontros gastronômicos e culturais.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de julho de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1182/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LEILA DO FLAMENGO
Data de publicação DCM 07/09/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4867/2008 em 08/07/2008
Veto: Total
Tempo de tramitação: 413 dias.
Publicado no D.O.RIO em 15/05/2008 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 16/05/2008 pág. 7 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 09/07/2008 pág. 3 E 4 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 07/08/2008 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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